256/05.2GCAVR.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
I- No tipo do ilícito previsto no art.º 152º, n.º
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Relator: GABRIEL CATARINO
I- No tipo do ilícito previsto no art.º 152º, n.º
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: GABRIEL CATARINO
I- A suspensão da execução da sanção acessória apenas pode ser decretada
Relator: JORGE DIAS
1. Uma máquina, contendo pequenas cápsulas ovais de plástico que, mediante a
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 6º, nº1, da Lei nº 100/97, de 13/09, caracteriza
Relator: AZEVEDO MENDES
I – As als. a) e c) do nº 1 do artº 7º
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Sendo a contra-ordenação grave, a suspensão da execução da respectiva inibição
Relator: SILVA FREITAS
I- A questão objecto da presente acção relaciona-se com a vigência
Relator: GABRIEL CATARINO
Os motivos sérios e graves, por regra, devem surgir e revelar-se
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O conceito de responsável civil, para efeitos do artº 29º, nº6
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Com a alteração operada ao artº 289º, 2 do CPP pela
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de seguro deve ser reduzido a escrito, num instrumento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O A. conferiu poderes à ré, entre outros, para vender bens imóveis
Relator: GABRIEL CATARINO
I. A lei 53-A/2006, de 29/12 ao introduzir uma nova condição
Relator: FREITAS NETO
I. A providência de fixação do regime provisório de utilização da casa
Relator: FREITAS NETO
1. A ampliação do pedido após a réplica não pode assentar nem
Relator: FREITAS NETO
Os danos patrimoniais futuros inerentes à diminuição da capacidade de ganho do