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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A justificação dada para o direito de não cumprimento do contrato
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A justificação dada para o direito de não cumprimento do contrato
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo uma herança aceite em inventário, recai sobre um credor o ónus
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Na fixação da prestação de alimentos terá que se atender às disponibilidades
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - O ponto de partida essencial para qualquer acção de responsabilidade médica
Relator: TAVARES DE PAIVA
Se antes de ser proferida uma sentença transitada em julgado as partes
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não existe qualquer contradição quando o valor fixado na sentença e que
Relator: GAITO DAS NEVES
Princípio dispositivo: Com a reforma do Código de Processo Civil operada pelo
Relator: MATA RIBEIRO
I – O artigo 617º do Cód. Proc. Civil determina que “estão impedidos
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Saber se uma desobediência do trabalhador constitui um comportamento culposo que
Relator: GARCIA CALEJO
I – Estabelece o artº 9º, nº 1, do RAU que só podem
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Citado o réu para contestar a acção contra ele interposta, a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Para ter direito a indemnização por danos verificados no locado, é necessário
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Num contrato de mediação, o mediador fica tão somente incumbido de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O contrato de seguro é um contrato formal - reduzido a escrito
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: MATA RIBEIRO
I - Ao tribunal de 2ª instância não é lícito subverter o princípio
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 450º, nº 1, do Código do Trabalho
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Nas acções cíveis, o Juiz tem hoje uma posição activa, impondo
Relator: CARVALHO MARTINS
O Código Civil no seu artigo 1625.° continua a determinar que sobre