857/07-1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
facto ilícito (nesse sentido Ac. Rel. Porto de 29106/2005, proc. nº 0511398, disponível na internet no site www.dqsi.pt, e o Ac. da mesma Relação de Junho de 2005, proferido
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Relator: ESTELITA MENDONÇA
facto ilícito (nesse sentido Ac. Rel. Porto de 29106/2005, proc. nº 0511398, disponível na internet no site www.dqsi.pt, e o Ac. da mesma Relação de Junho de 2005, proferido
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
directamente com a comunicação. 3. A informação sobre os pontos de acesso à Internet a determinada conta, em certo período de tempo, respeita aos chamados “dados de tráfego” e não
Relator: ESTELITA MENDONÇA
provisória do processo” (Ac. Relação do Porto de 26/04/2006, proc. nº 0545570, disponível na Internet www.dgsi.pt) XI – É pois recorrível o despacho do juiz de instrução, determinante da não concordância
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letra, um ponto, ou mesmo um espaço, no âmbito das comunicações via Internet, assume uma relevância extrema (atenta a identificação por simples caracteres) podendo conduzir a que a correspondência electrónica
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Para correcta subsunção dos factos ao direito relativamente à tutela autoral de
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Relator: FALCÃO MAGALHÃES
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
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Relator: FALCÃO MAGALHÃES
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1. Pode beneficiar de liberdade condicional o condenado em pena de prisão
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O instituto da prescrição pressupõe que a parte possa opor-se
Relator: GOUVEIA BARROS
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os tribunais administrativos são competentes em razão da matéria, para conhecer e
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nas acções para cobrança de dividas hospitalares decorrentes de acidente, incumbe