59 resultados

  1. TRG

    857/07-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    facto ilícito (nesse sentido Ac. Rel. Porto de 29106/2005, proc. nº 0511398, disponível na internet no site www.dqsi.pt, e o Ac. da mesma Relação de Junho de 2005, proferido

  2. TRE

    843/07-1

    Relator: GUILHERMINA DE FREITAS

    directamente com a comunicação. 3. A informação sobre os pontos de acesso à Internet a determinada conta, em certo período de tempo, respeita aos chamados “dados de tráfego” e não

  3. TRG

    11/07-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    provisória do processo” (Ac. Relação do Porto de 26/04/2006, proc. nº 0545570, disponível na Internet www.dgsi.pt) XI – É pois recorrível o despacho do juiz de instrução, determinante da não concordância

  4. TRE

    2656/06-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    letra, um ponto, ou mesmo um espaço, no âmbito das comunicações via Internet, assume uma relevância extrema (atenta a identificação por simples caracteres) podendo conduzir a que a correspondência electrónica

  5. TRC

    957/03

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    Para correcta subsunção dos factos ao direito relativamente à tutela autoral de

  6. TRG

    1491/07-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) A susceptibilidade de em processo de expropriação ser ressarcido o dano

  7. TRE

    1612/07-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    I - Nas acções para cobrança de dividas hospitalares decorrentes de acidente, incumbe