256/05.2GCAVR.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
I- No tipo do ilícito previsto no art.º 152º, n.º
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Relator: GABRIEL CATARINO
I- No tipo do ilícito previsto no art.º 152º, n.º
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: GABRIEL CATARINO
I- A suspensão da execução da sanção acessória apenas pode ser decretada
Relator: JORGE DIAS
1. Uma máquina, contendo pequenas cápsulas ovais de plástico que, mediante a
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 6º, nº1, da Lei nº 100/97, de 13/09, caracteriza
Relator: AZEVEDO MENDES
I – As als. a) e c) do nº 1 do artº 7º
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Sendo a contra-ordenação grave, a suspensão da execução da respectiva inibição
Relator: SILVA FREITAS
I- A questão objecto da presente acção relaciona-se com a vigência
Relator: GABRIEL CATARINO
Os motivos sérios e graves, por regra, devem surgir e revelar-se
Relator: SILVA RATO
I - Recai a culpa exclusiva pelo sinistro sobre o condutor que invade
Relator: ACÁCIO NEVES
O interesse superior da criança é o fim último de qualquer medida
Relator: PIRES ROBALO
I – Os pais que têm uma influência decisiva na organização do Eu
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O conceito de responsável civil, para efeitos do artº 29º, nº6
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
É pela fundamentação invocada para a decisão, que normalmente se afere a
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Se o trabalhador que exerce as funções de “Guarda de Passagem
Relator: ANSELMO LOPES
I – Tendo em atenção o princípio da legalidade, é duvidoso que a
Relator: FERNANDO BENTO
As excepções ao exercício dos direitos civis constitucionalmente garantidos - como é o
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. A declaração assinada apenas pelo trabalhador, na vigência do contrato de