2802/05.2TBGRD.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A nulidade de sentença por os fundamentos estarem em contradição com
Relator: JOÃO MARQUES
Não ocorre usucapião quando um herdeiro tem a sua residência, há mais
Relator: FERNANDO BENTO
I - A posse, em termos de direito de propriedade, de um andar
Relator: MATA RIBEIRO
I – A usucapião, sendo uma modalidade de prescrição, - aquisitiva - para ser eficaz
Relator: FREITAS NETO
1. O interessado no reconhecimento do direito a uma servidão de passagem
Relator: GAITO DAS NEVES
Posse em sentido jurídico é diferente da posse em sentido material. Na
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não subverte