TRE
1387/07-2
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Não tendo sido estipulado prazo nem um determinado fim, o comodatário é
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Relator: EDUARDO TENAZINHA
Não tendo sido estipulado prazo nem um determinado fim, o comodatário é
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – É de rejeitar o recurso quanto a matéria de facto se