01398/06
Relator: JOSÉ CORREIA
dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade de quem, por imperativo legal os forneceu. VIII)- Por isso
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Relator: JOSÉ CORREIA
dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade de quem, por imperativo legal os forneceu. VIII)- Por isso
Relator: ARAÚJO FERREIRA
bancário enquadra-se em tese geral, no dirimir de dois interesses conflituantes: o da privacidade patrimonial e o da realização da justiça. 2. Só se pode lograr a comprovação
Relator: TELES PEREIRA
I – O dever de segredo reportado à actividade bancária, entendida esta como
DIRECTIVA 2006/123/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: GERMANO DA FONSECA
Sendo o crime de tráfico de estupefacientes de difícil investigação, o pedido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A dispensa do segredo bancário pode ser conferida, não só nos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A informação sobre se determinado e identificado telemóvel está a ser
Relator: JORGE DIAS
Na fase de inquérito, é da competência do juiz de instrução, e
Relator: JOÃO MARQUES
I – São pressupostos do decretamento de uma providência cautelar a probabilidade séria
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I- O recurso à escuta telefónica deve obedecer aos princípios da subsidiariedade
Relator: GAITO DAS NEVES
Tem que proceder a acção de despejo por falta de pagamento de
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Nos termos do artº 13º, nºs 1 e 2, do DL
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Pertencendo o imóvel (casa de habitação) a várias pessoas, é lícito
Relator: JORGE ARCANJO
I – A possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento por necessidade de
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Não tendo sido impugnado o despacho que conheceu a questão concreta
Relator: GARCIA CALEJO
I – Pelo facto de existir hoje o poder-dever de o tribunal
DIRECTIVA 2006/43/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Impõe-se a quebra do sigilo bancário perante a fixação duma pensão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Na fase de inquérito, é da competência do juiz de instrução, e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para