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  1. TRC

    1868/06

    Relator: HÉLDER ROQUE

    esta é revogável pelo promissário, a menos que tenha sido feita no interesse de ambos os outorgantes, como acontece na hipótese de mútuo oneroso, a favor de outrem ... dois contraentes são interessados na promessa, dependendo a sua revogação do consentimento do promitente. 2. O mandato conferido também no interesse do mandatário não pode ser revogado pelo mandante