TCASsó sumário
00945/05
Relator: José Correia
prejudica a apreciação da prescrição da dívida exequenda. VI).- Por outro lado, atenta a oficiosidade do conhecimento da prescrição imposta, sempre e só poderá ser equacionada pelo tribunal que detiver
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Relator: José Correia
prejudica a apreciação da prescrição da dívida exequenda. VI).- Por outro lado, atenta a oficiosidade do conhecimento da prescrição imposta, sempre e só poderá ser equacionada pelo tribunal que detiver
Relator: José Correia
prejudica a apreciação da prescrição da dívida exequenda. VI).- Por outro lado, atenta a oficiosidade do conhecimento da prescrição imposta, sempre e só poderá ser equacionada pelo tribunal que detiver