1720/06-3
Relator: GAITO DAS NEVES
No processo de expropriação vigora oprincípio da legitimidade passiva aparente. Porém, tal
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Relator: GAITO DAS NEVES
No processo de expropriação vigora oprincípio da legitimidade passiva aparente. Porém, tal
Relator: MATA RIBEIRO
I – As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: JOÃO MARQUES
I – São pressupostos do decretamento de uma providência cautelar a probabilidade séria
Relator: FERNANDO BENTO
I – A posse válida para usucapião assenta no exercício, durante certo período
Relator: JOÃO MARQUES
A documentação da prova não se destina a subverter o princípio da
Relator: ALBERTO BORGES
1 - O objecto do processo é delimitado pela acusação/pronúncia, pela
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pressuposto da modificabilidade da matéria de facto pela Relação é
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Não tendo sido impugnado o despacho que conheceu a questão concreta
Relator: ALBERTO BORGES
1– São realidades distintas a insuficiência da matéria de facto para a
Relator: MATA RIBEIRO
I - Só a falta absoluta de fundamentação e não, também, a sua
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O tribunal de recurso não pode sindicar certos meios de prova
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao
Relator: BERNARDO DOMINGOS
-Em matéria de expropriação por utilidade pública, os requisitos determinantes da qualificação