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Relator: CURA MARIANO
também para a operação de junção a uma fracção de parte de outra fracção contígua àquela não se justifica a participação de todos os condóminos, bastando a dos proprietários
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Relator: CURA MARIANO
também para a operação de junção a uma fracção de parte de outra fracção contígua àquela não se justifica a participação de todos os condóminos, bastando a dos proprietários
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: SOUSA PINTO
I – A nulidade prevista na al. d), do nº 1, do artº
Relator: HELDER ROQUE
1. Não se provando que os autores da obra desconheciam que o
Relator: HELDER ROQUE
1. Equivalendo a decisão da Comissão Arbitral a uma sentença proferida em
Relator: SILVA FREITAS
1. Deve afirmar-se que é matéria de direito tudo aquilo – todos
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Não é lícito ao vizinho tapar arbitrariamente as aberturas em contravenção
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. No art. 7º da LSO, as expressões “veículo seguro” e “veículo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A posse, e não o direito de propriedade, constitui um dos
Relator: HELDER ROQUE
1. As alegações, a que alude o artigo 64º, nº 1, do
Relator: ANTÓNIO F.MARTINS
I – Dispõe o artº 18º, nº 1, da LAT que quando o
Relator: FREITAS NETO
1. Embora a decisão integrada pelo acórdão arbitral proferido em processo de
Relator: FREITAS NETO
1. No domínio do Código das Expropriações de 91, aprovado pelo Dec
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A atribuição do carácter dominial depende de um, ou vários, dos
Relator: CURA MARIANO
I – Dispõe o artº 273º, nº1, do CPC, que na falta de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Outorgado um contrato de promessa, fica o promitente vendedor adstrito ao