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  1. TCANcitado por 1só sumário

    01197/04.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especiais impende sobre o autor o ónus de alegar na petição inicial toda a matéria relativa à acção, expondo articuladamente “os factos e as razões de direito que fundamentam ... deve arguir logo no articulado inicial todas as ilegalidades de que padeça em seu entendimento o acto produzido ou a omissão ocorrida, articulando, em conformidade, toda a factualidade que corporiza