1148/06-1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
1. O decurso do tempo, só por si, não pode ser determinante
21 resultados
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
1. O decurso do tempo, só por si, não pode ser determinante
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - No cálculo da indemnização por danos futuros o limite etário a
Relator: ACÁCIO PROENÇA
Prevendo o PSS o risco de esmagamento quer na frente de desmonte
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Permitindo a factualidade provada concluir pela existência de subordinação jurídica do
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Não é materialmente contraditório reconhecer que os RR se dedicavam à
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – No Código das Expropriações, com a redacção do Dec. Lei nº
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não se verifica o vício de contradição insanável da fundamentação quando
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – É o de ofensa à integridade física qualificada (através da utilização
Relator: ALBERTO BORGES
1– São realidades distintas a insuficiência da matéria de facto para a
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os danos não patrimoniais correspondem a lesões que não acarretam, directamente, consequências
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Por comissário deve entender-se aquele que se encontra vinculado ao
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não é ilícita a conduta de uma Seguradora que, na fase conciliatória
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não basta a mera circunstância de a conduta do sinistrado integrar
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. É um facto estatístico que o uso do cinto de segurança
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os estabelecimentos denominados ATL – Actividades de Tempos Livres, tem por objectivo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
As funções desempenhadas por um trabalhador, com a categoria profissional de vigilante
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O facto do sinistrado não estar habilitado a conduzir o ciclomotor em
Relator: MATA RIBEIRO
O direito a pensão de sobrevivência por morte de beneficiário por parte