2012/06-3
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Perante o fracasso dos progenitores em regular o poder paternal, o Tribunal
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Perante o fracasso dos progenitores em regular o poder paternal, o Tribunal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O reconhecimento é um meio de prova autónomo e pré-constituído
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A reforma de 1995 pautada por “propósitos de simplificação” [1] , não
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Para a procedência do direito de regresso contra o condutor por
Relator: ORLANDO AFONSO
1.- A capacidade judiciária é uma manifestação da capacidade de exercício. A
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - Uma deliberação social é abusiva quando, sem violar específicas disposições da
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
1. O decurso do tempo, só por si, não pode ser determinante
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - No cálculo da indemnização por danos futuros o limite etário a
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Se por escritura pública designada de arrendamento, o dono do solo
Relator: JOÃO MARQUES
I – São pressupostos do decretamento de uma providência cautelar a probabilidade séria
Relator: FERNANDO BENTO
I – A medida dos alimentos devidos a filhos menores deve ser fixada
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Não é materialmente contraditório reconhecer que os RR se dedicavam à
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Permitindo a factualidade provada concluir pela existência de subordinação jurídica do
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – No Código das Expropriações, com a redacção do Dec. Lei nº
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho
Relator: FERNANDO BENTO
I – Quando se trate de questões meramente técnicas, cuja decisão exige conhecimentos
Relator: MÁRIO SERRANO
I – A indemnização pelo acto expropriativo deve, tanto quanto possível corresponder ao
Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro notório na apreciação da prova é um vício da
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não se verifica o vício de contradição insanável da fundamentação quando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O art. 61º nºs 2 do C. Penal não prevê entre