311/06
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
repercussões negativas na esfera do sócio (ou do comparte, no caso de deliberações da assembleia de compartes dos baldios) ou da pessoa colectiva. II – Mas ainda que a deliberação seja ... 397º, nº 2, do CPC. III – Não havendo “quorum” de funcionamento de uma assembleia regularmente convocada, representada por um quinto dos respectivos compartes, o presidente da mesa poderá convocar