715/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
circunstâncias previstas no nº 2 do artigo 132º. II. Com esta última disposição, o legislador combinou um critério generalizador, determinante de um especial tipo de culpa, com a técnica ... máxima determinação penal possível, como uma garantia fundamental do cidadão, se evitará o arbítrio do juiz, que poderia ser impelido a criar, autenticamente, tipos legais agravados sem ter nenhuma legitimidade