TRG
160/06-2
Relator: ROSA TCHING
cláusula contratual geral, por a expressão “acrescida do máximo legalmente admissível” ser ambígua e duvidosa, nos termos do disposto no arts. 10º do Dl 446/85 e 236º do C. Civil
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Relator: ROSA TCHING
cláusula contratual geral, por a expressão “acrescida do máximo legalmente admissível” ser ambígua e duvidosa, nos termos do disposto no arts. 10º do Dl 446/85 e 236º do C. Civil
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O artigo 1421º do Código Civil, na redacção que lhe foi
Relator: CRUZ BUCHO
I- A desistência de queixa, tal como a queixa, não pode ser
Relator: VIEIRA E CUNHA
I - O articulado é deficiente quando contenha insuficiências ou imprecisões na exposição