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Relator: FREITAS NETO
1. As limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino
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Relator: FREITAS NETO
1. As limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A licitação em inventário tem a estrutura de uma arrematação, mas
Relator: CURA MARIANO
I – É nulo o negócio jurídico cujo objecto seja física ou legalmente
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- A taxa de justiça que seja condição de abertura da instrução
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Pelo menos enquanto o processo estiver sob a tutela da autoridade
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A posse, e não o direito de propriedade, constitui um dos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Antes de proposta uma acção de revisão e confirmação de sentença
Relator: HÉLDER ROQUE
1. São actos de gestão pública os prestados no exercício de uma
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- A simulação em negócio constitui realidade conceptual distinta da falsidade de
Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com
Relator: FREITAS NETO
1. A diminuição da garantia patrimonial do crédito, decorrente dos actos posteriores
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – São dois os pedidos que integram e caracterizam uma acção de
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
A Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza
Relator: JAIME FERREIRA
I – Com a realização de uma penhora sobre um imóvel ficam transferidos
Relator: JORGE ARCANJO
I – A acção de impugnação pauliana, como uma das garantias gerais das
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com a al. d) do nº 1 do artº
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Perguntando-se num quesito se a contaminação pelo VHC foi causada