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Relator: MATA RIBEIRO
I - Só a falta absoluta de fundamentação e não, também, a sua
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Relator: MATA RIBEIRO
I - Só a falta absoluta de fundamentação e não, também, a sua
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A tomada de declarações para memória futura não legitima a consulta
Relator: REGINA ROSA
I – “Confirmar” uma sentença estrangeira, após ter-se procedido à sua revisão
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A matéria da competência internacional dos Tribunais Portugueses não está regulada
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Dispõe o artº 274º, nº 6, do CPC, que a improcedência
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade de decisão judicial, prevista
Relator: SOUSA PINTO
I – Num contrato de compra e venda de veículo automóvel, em que
Relator: CURA MARIANO
I – O artº 820º, nº1, do CPC, é claro ao dizer que
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – «O momento da aquisição da propriedade por meio de acessão é
Relator: FREITAS NETO
1. O deferimento da intervenção principal de um terceiro constitui caso julgado
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Como se constata da transcrição da prova efectuada, resultou da discussão
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I. O n.º 1 do art. 1366.º do C. Civil
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Pondo em relevo a destacada teleologia compreendida no artigo 229-A
Relator: PROENÇA COSTA
I. As declarações do cabeça de casal não são meio idóneo de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Atenta a actividade exercida por uma empresa, exploração de um estabelecimento numa
Relator: HELDER ROQUE
1. A lei processual civil não prevê, expressamente, a notificação ao requerente
Relator: JAIME FERREIRA
I – Com a realização de uma penhora sobre um imóvel ficam transferidos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A suspensão das deliberações sociais constitui uma providência específica que permite