Recomendação n.º 11/A/2006
Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
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Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc
Relator: COELHO DE MATOS
1. Existem actualmente dois regimes diferenciados a observar, no caso de frustração
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Dando-se como provado que dois dos quatro indivíduos chamados pelo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Pelo art. 492º do CC a responsabilidade é agravada em razão
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Se um trabalhador vítima de acidente de trabalho, imputável a culpa
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Sempre que ocorra um acidente na auto-estrada originado por uma
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Como escreve Figueiredo Dias, em: Homicídio Qualificado, CJ 4/87, pág. 51
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Não é legalmente admissível ao requerente da instrução proceder ao seu
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A lei permite expressamente a transmissão da posição do arrendatário, sem
Relator: ROSA TCHING
1º- As instruções ou conselhos dados pelo agente mediador, no sentido de
Relator: HÉLDER ROQUE
1. No contrato a favor de terceiro, quando o terceiro não manifestou
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Os recursos interlocutórios que não forem autónomos ou independentes da decisão final
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Existindo seguro obrigatório de responsabilidade civil estradal e estando o pedido
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A segunda perícia não invalida a primeira, não a substitui, não
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não pode justificar o justo receio de perda da garantia patrimonial para
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – A remissão para as descrições legais constante de um contrato de
Relator: MANUEL NABAIS
É irrecorrível o despacho de convite ao aperfeiçoamento dos articulados, seja ele
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Não tendo sido impugnado o despacho que conheceu a questão concreta
Relator: RUI MAURÍCIO
É de mero expediente o despacho que manda devolver a carta de