00145/03 - BRAGA
Relator: Dulce Neto
prática e os motivos por que se decidiu num sentido e não noutro, é essencial a suficiência e clareza dessa motivação, por forma a que o destinatário possa optar
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Relator: Dulce Neto
prática e os motivos por que se decidiu num sentido e não noutro, é essencial a suficiência e clareza dessa motivação, por forma a que o destinatário possa optar
Relator: José Correia
CPPT. 9.- Em face do déficit instrutório e porque se reputa essencial para a decisão da causa a ampliação da matéria de facto a partir de diligências probatórias tendentes, além
Relator: NAZARÉ SARAIVA
qual, enquanto garantia constitucional de defesa, constitui o cerne da própria dialéctica processual, “diligência essencial para a descoberta da verdade”. III - E, no caso da decisão de cumprimento da pena
Relator: José Correia
liquidado, pelo que a indicação dos sucessores e seus domicílios não é requisito formal essencial do título executivo nos termos do artº 163º, nº 1, al. c) do CPPT, não
Relator: MIGUEZ GARCIA
porque o acórdão de 28 de Abril de 2004 não teve presente a questão (essencial) da constitucionalidade dos artigos 120°, n° 1, alínea a) do Código Penal, na versão
Relator: Dulce Neto
sede de instrução criminal visa apenas preservar os bens por constituírem meios de prova essencial à descoberta da verdade ou por constituírem instrumentos ou produtos do crime, nada garantindo
Relator: JORGE DIAS
tipo incriminador diverso. Não há crime materialmente diverso quando o bem jurídico tutelado é essencialmente o mesmo, isto é, quando não se verifica alteração do juízo base da ilicitude
Relator: FREITAS NETO
caso da alínea b) do nº 2 do art. 1422 da lei civil estão essencialmente na sua base direitos de personalidade, como o direito à tranquilidade e ao bom nome