1703/06-2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Numa acção de despejo urbano compete ao senhorio, além do mais
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Numa acção de despejo urbano compete ao senhorio, além do mais
Relator: FREITAS NETO
1. O que individualiza a acção de reivindicação é a concomitância de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Acerca da modificabilidade da decisão de facto há que atentar na
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A entrega de um veículo numa oficina para que esta, gratuitamente conforme
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Nos procedimentos cautelares, embora seja suficiente da aparência do direito ou
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Em processo laboral a arguição de nulidade de sentença tem de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. O despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência
Relator: GARCIA CALEJO
I – O valor da acção de divisão de coisa comum deve ser
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O FGADM não está obrigado a alimentos após aquele a quem os
Relator: FREITAS NETO
Os Autores alegaram a existência de uma relação material de propriedade dos
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Releva para imprimir carácter de novidade aos danos sofridos por via
Relator: GARCIA CALEJO
I – A aplicação do artº 661º, nº 2, do CPC, depende da
Relator: GAITO DAS NEVES
É nula a sentença proferida, nos termos do artigo 668º, nº 1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os Tribunais Portugueses não dispõem de competência internacional para apreciar e decidir
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - Existe sempre a possibilidade legal de ampliar o pedido desde que
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A citação é um acto de enorme relevo que visa assegurar
Relator: BAPTISTA COELHO
Se um Contrato Colectivo de Trabalho se limita a considerar o sábado
Relator: REGINA ROSA
I – Deve entender-se que os recorrentes dão cumprimento ao disposto no
Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. O Dec.Lei n.º 553/80, de 21/11, constitui o Estatuto do