Parecer n.º 37/2006
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
67 resultados
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
Relator: CACILDA SENA
Não se pode enganar outrem nas relações comerciais se a pessoa com
Relator: PIRES DA GRAÇA
Não constitui uma verdadeira acusação alternativa, um requerimento de abertura de instrução
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
Relator: DOMINGOS DUARTE
«É a existência, em concreto, dos perigos enunciados no artigo 204° do
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O tribunal de recurso não pode sindicar certos meios de prova
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. É um facto estatístico que o uso do cinto de segurança
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Conforme Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 2/2006 do Supremo Tribunal
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: GABRIEL CATARINO
1.- O artº. 312, nº. 4, do Código de Processo Penal, tal
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Trabalhando o autor nas instalações do hipermercado da Ré na sequência
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- O bem jurídico “honra” traduz uma presunção de respeito, por parte
Relator: COELHO DE MATOS
1. A par da lei, a fonte de direitos e obrigações emergentes
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de trabalho caduca nos termos gerais de direito e
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: CURA MARIANO
I – A catalogação de um contrato como pertencendo a um determinado tipo
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa