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Relator: PIRES DA GRAÇA
Contrariamente ao que sucede em processo civil, em processo penal não existe
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Relator: PIRES DA GRAÇA
Contrariamente ao que sucede em processo civil, em processo penal não existe
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: ANTÓNIO F.MARTINS
I – Dispõe o artº 18º, nº 1, da LAT que quando o
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não basta a mera circunstância de a conduta do sinistrado integrar
Relator: MANUEL NABAIS
Para que possa constituir fundamento de suspeição, nos termos do artº 127º
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Como se constata da transcrição da prova efectuada, resultou da discussão
Relator: ANSELMO LOPES
I – Provando-se que um muro (vá lá, os blocos, a areia
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Conforme Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 2/2006 do Supremo Tribunal
Relator: JORGE ARCANJO
I – A noção ampla de acidente de viação abrange, quanto ao local
Relator: HELDER ALMEIDA
É lícito o arresto em bens transmitidos pelo devedor antes da dívida
Relator: JORGE ARCANJO
I – A firma constitui, a par do nome e insígnia do estabelecimento
Relator: GABRIEL CATARINO
1.- O artº. 312, nº. 4, do Código de Processo Penal, tal
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – O valor base das remunerações dos eleitos locais em regime
Relator: COELHO DE MATOS
1. A par da lei, a fonte de direitos e obrigações emergentes
Relator: SOUSA PINTO
I – O arrendatário pode denunciar o contrato de arrendamento urbano, impedindo a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: GABRIEL CATARINO
No caso de interposição de recurso da decisão proferida em liquidação de
Relator: ANA RESENDE
I – As obras de conservação extraordinária reportam-se às ocasionadas por defeito