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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. É a prática de contra-ordenações, em número e no período
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. É a prática de contra-ordenações, em número e no período
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Os alargados poderes de intervenção conferidos ao Tribunal da Relação com
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – É o de ofensa à integridade física qualificada (através da utilização
Relator: GARCIA CALEJO
I – Pelo facto de existir hoje o poder-dever de o tribunal
Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Por comissário deve entender-se aquele que se encontra vinculado ao
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
que altera os anexos IV A e IV B da Directiva 98/8/CE
Relator: PIRES DA GRAÇA
Contrariamente ao que sucede em processo civil, em processo penal não existe
Relator: MARIA AGUGUSTA
I – Nos termos do artº 32º do C.P. “Constitui legítima defesa o
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Em matéria de condução de veículos, é patente o erro notório
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O recurso introduz a problemática da dúvida, dizendo-se concretamente que
Relator: SERRA LEITÃO
I – Quando um acidente de trabalho ocorre por violação das regras relativas
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – No recurso, começa por se referir que a prisão preventiva “não
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Como se constata da transcrição da prova efectuada, resultou da discussão
Relator: ANSELMO LOPES
I – Provando-se que um muro (vá lá, os blocos, a areia
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – São excluídos do âmbito da LAT (artº 8º, nº 1, al