818/06-3
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pressuposto da modificabilidade da matéria de facto pela Relação é
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Relator: FERNANDO BENTO
I – O pressuposto da modificabilidade da matéria de facto pela Relação é
Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não é passível de correcção nos termos do artigo 380º, n
Relator: ESTELITA MENDONÇA
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
Relator: FERNANDES DA SILVA
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Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Nos termos do artº 13º, nºs 1 e 2, do DL
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Como escreve Figueiredo Dias, em: Homicídio Qualificado, CJ 4/87, pág. 51
Relator: ROSA TCHING
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Existindo seguro obrigatório de responsabilidade civil estradal e estando o pedido
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- O critério da competência funcional prende-se com a espécie e
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – É o de ofensa à integridade física qualificada (através da utilização
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
que altera os anexos IV A e IV B da Directiva 98/8/CE
Relator: FERNANDO BENTO
1ª- Por força do disposto no artigo 107.º, n.º 1
Relator: CURA MARIANO
I – A marcação, pelo Tribunal, de um exame pericial para determinação da