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Relator: MÁRIO SERRANO
I – Havendo despacho liminar nos embargos de terceiro, o convite ao aperfeiçoamento
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Relator: MÁRIO SERRANO
I – Havendo despacho liminar nos embargos de terceiro, o convite ao aperfeiçoamento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A habilitação legitimidade é a que se faz através da petição
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Não está precludido o direito do dono da obra invocar defeitos da
Relator: ROSA TCHING
1º- Nem a prova produzida nem os factos dados como provados no
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A reforma de 1995 pautada por “propósitos de simplificação” [1] , não
Relator: JAIME FERREIRA
I – O aval é nada mais do que uma forma de garantir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O regime de “confiança” do processo estabelecido no nº 3 do
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É seguro e pacificamente entendido que a norma do artº 381º
Relator: MATA RIBEIRO
I – Prescrito o direito à indemnização por facto ilícito e tendo sido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I- A imperceptível gravação de um depoimento constitui mera irregularidade que se
Relator: TÁVORA VÍTOR
Estamos perante uma sociedade irregular quando o contrato está inquinado por vícios
Relator: ARTUR DIAS
I – A obrigatoriedade de o titular do direito real expropriado ser justamente
Relator: FREITAS NETO
1. O acordo em que o mutuário se compromete a pagar à
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – No conceito de “estrada” enquanto via de comunicação pública integram-se
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Ao pedir prorrogação do prazo para apresentar as alegações de recurso, não
Relator: SÍLVIO SOUSA
I- No âmbito do despacho liminar de recebimento ou rejeição dos embargos
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O Juiz tem o poder dever de convidar as partes a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Se nas conclusões de recurso, que limitam o objecto do mesmo, a
Relator: FERNANDO BENTO
I – Se o locador ao ceder o espaço convencionou com o locatário