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Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - Uma deliberação social é abusiva quando, sem violar específicas disposições da
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Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - Uma deliberação social é abusiva quando, sem violar específicas disposições da
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Trata-se de uma cláusula penal moratória aquela que tende a
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
1. O decurso do tempo, só por si, não pode ser determinante
Relator: JOÃO MARQUES
I – São pressupostos do decretamento de uma providência cautelar a probabilidade séria
Relator: FERNANDO BENTO
I – A medida dos alimentos devidos a filhos menores deve ser fixada
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Se por escritura pública designada de arrendamento, o dono do solo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Os acidentes ocorridos com um sinistrado no âmbito de um contrato
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - No cálculo da indemnização por danos futuros o limite etário a
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Permitindo a factualidade provada concluir pela existência de subordinação jurídica do
Relator: TELES PEREIRA
I – O legislador do C. Exprop. de 1999 seguiu uma técnica que
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Não é materialmente contraditório reconhecer que os RR se dedicavam à
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – No Código das Expropriações, com a redacção do Dec. Lei nº
que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho
Relator: FERNANDO BENTO
I – Quando se trate de questões meramente técnicas, cuja decisão exige conhecimentos
Relator: MÁRIO SERRANO
I – A indemnização pelo acto expropriativo deve, tanto quanto possível corresponder ao
Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro notório na apreciação da prova é um vício da
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. No art. 7º da LSO, as expressões “veículo seguro” e “veículo
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Releva para imprimir carácter de novidade aos danos sofridos por via
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares