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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Embora as acções apensadas mantenham a sua autonomia do ponto de
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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Embora as acções apensadas mantenham a sua autonomia do ponto de
Relator: GARCIA CALEJO
I – Pelo facto de existir hoje o poder-dever de o tribunal
Relator: ROSA TCHING
1º- O prazo fixado no art. 70º da L.U.L.L., aplicável às livranças
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I No Ministério dos Negócios
Relator: TOMÉ BRANCO
I - Com a fundamentação da sentença, referida no artº 374° nº 2
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
legal dos termos processuais ao caso aplicáveis, que se limitam a determinar a legal tramitação do processo e deles estando arredada a apreciação de algum aspecto jurisdicional da causa
Relator: ANTÓNIO F.MARTINS
I – Nos termos do artº 9º, nº 1, da LAT, a predisposição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A competência territorial do tribunal determina-se de harmonia com as
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: PIRES DA GRAÇA
Contrariamente ao que sucede em processo civil, em processo penal não existe
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: PIRES DA GRAÇA
O procedimento criminal instaurado contra uma Sociedade Comercial não se extingue com
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
I – O tribunal considerou credível o depoimento da menor pela forma desassombrada
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- No crime de coacção (crime de resultado e em que o
Relator: ANSELMO LOPES
I – Provando-se que um muro (vá lá, os blocos, a areia
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não desvirtua
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: BELMIRO ANDRADE
Para que se verifique a existência de caso julgado impõe-se que