Parecer n.º 37/2006
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
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Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O direito de preferência do arrendatário rural prevalece sobre o do proprietário
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode
DIRECTIVA 2006/32/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ANSELMO LOPES
I – O incumprimento culposo de uma pena de substituição conduz, como acontece
Relator: DOMINGOS DUARTE
«I – Nos crimes cometidos em co-autoria o recurso de um dos
DIRECTIVA 2006/24/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A suspensão das deliberações sociais constitui uma providência específica que permite
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Do art. 21 do DL. 522/85 de 31 de Dezembro, com
DIRECTIVA 2006/7/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao recorrer do julgamento de facto, o recorrente deve especificar os
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O conceito de separação de facto é integrado por três vertentes
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Para que o membro sobrevivo duma união de facto possa aceder às
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
1. O direito ao nome da pessoa colectiva não constitui um direito