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Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Dando-se como provado que dois dos quatro indivíduos chamados pelo
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Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Dando-se como provado que dois dos quatro indivíduos chamados pelo
que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Como escreve Figueiredo Dias, em: Homicídio Qualificado, CJ 4/87, pág. 51
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Perguntando-se num quesito se a contaminação pelo VHC foi causada
que altera os anexos da Directiva 93/85/CEE do Conselho relativa à luta
DIRECTIVA 2006/48/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2006/49/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Não é configurável nem está estabelecido um paralelo entre o dever
DIRECTIVA 2006/42/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
Relator: FERNANDO BENTO
1ª- Por força do disposto no artigo 107.º, n.º 1
Relator: HELDER ROQUE
1. Inexiste qualquer obstáculo, de natureza legal, no âmbito do acordo simulatório
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: MARIA AGUGUSTA
I – Nos termos do artº 32º do C.P. “Constitui legítima defesa o
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A injúria, enquanto expressão puramente afectiva e quase sempre espontânea da
Relator: CARVALHO MARTINS
O dever de cooperação para a descoberta da verdade tem dois limites
Relator: FREITAS NETO
1. Embora a decisão integrada pelo acórdão arbitral proferido em processo de
Relator: ABILIO RAMALHO
Para que se possa equacionar a aplicabilidade dos benefícios referidos na al
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma