Diretiva (UE) 2006/123
DIRECTIVA 2006/123/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRECTIVA 2006/123/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em
Relator: TELES PEREIRA
I – A definição da cobertura de um seguro do ramo «vida», enquanto
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Perante o fracasso dos progenitores em regular o poder paternal, o Tribunal
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo um herdeiro da inventariada legado bens à herança, antes de efectuada
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- O crime de coacção é um crime de resultado. Se não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O reconhecimento é um meio de prova autónomo e pré-constituído
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A reforma de 1995 pautada por “propósitos de simplificação” [1] , não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A informação sobre se determinado e identificado telemóvel está a ser
A Directiva 92/3/Euratom do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1992, relativa
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Para a procedência do direito de regresso contra o condutor por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: ORLANDO AFONSO
1.- A capacidade judiciária é uma manifestação da capacidade de exercício. A
No contexto do mercado interno, foram estabelecidas regras zoossanitárias específicas para a
Relator: COELHO DE MATOS
1. Tem apoio legal a divisão para uso da parte comum de
Relator: HÉLDER ROQUE
I. A razão justificativa da derrogação da doutrina da força vinculativa especial
Relator: ANSELMO LOPES
I – O IVA contabilizado é devido independentemente de o preço dos bens
A Directiva 80/723/CEE da Comissão, de 25 de Junho de 1980, relativa
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: JORGE DIAS
Na fase de inquérito, é da competência do juiz de instrução, e