2513/05-1
Relator: CARVALHO MARTINS
O pedido funda-se sempre na causa de pedir, que o explica
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Relator: CARVALHO MARTINS
O pedido funda-se sempre na causa de pedir, que o explica
Relator: CARVALHO MARTINS
O pedido funda-se sempre na causa de pedir, que o explica
Relator: GARCIA CALEJO
I – A aquisição do direito de propriedade por acessão industrial imobiliária depende
Relator: JAIME FERREIRA
I – A figura jurídica do “estilicídio” visa atender às situações criadas pelos
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A questão da competência por conexão é privativa da orgânica interna
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Outorgado um contrato de promessa, fica o promitente vendedor adstrito ao
Relator: JOÃO ATAÍDE
I- Basta, para a existência do crime de difamação, o perigo de
Relator: GARCIA CALEJO
I – Pedindo o autor a prestação de contas por banda do réu
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Estabelece o artº 26º, nº 1, do D.L. nº 358/89, de
Relator: JORGE DIAS
I- Crime diverso não é o mesmo que tipo incriminador diverso. Não
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. De acordo com o n.º 2 do art. 3º do
Relator: FREITAS NETO
1. Exigindo a lei documento escrito para a promessa de compra de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A nulidade do contrato de mútuo de dinheiro obriga o mutuário
Relator: TÁVORA VITOR
1. Proferida a sentença de declaração de falência, e independentemente do respectivo
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
O direito de propriedade tem natureza absoluta, só admitindo as restrições impostas
Relator: COELHO DE MATOS
A omissão do registo da acção ou da reconvenção, por força do
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Só a falta absoluta de motivação constitui nulidade da sentença. 2
Relator: MATA RIBEIRO
I - Tendo-se provado que a divisão parcelar dum terreno foi efectuada
Relator: ROSA TCHING
1º- Os credores do repudiante podem fazer valer contra este, por meio
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A decisão concreta sobre a questão da legitimidade no despacho saneador