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  1. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2006

    mesas e cadeiras de plástico, e guarda- sóis. A dimensão do estabelecimento indiciava uma capacidade relevante, ideia que ficou reforçada pela circunstância do bar/ restaurante dispor de duas frentes

  2. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2006

    mesas e cadeiras de plástico, e guarda-sóis. A dimensão do estabelecimento indiciava uma capacidade relevante, ideia que ficou reforçada pela circunstância do bar/restaurante dispor de duas frentes de acesso

  3. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2006

    Junho); b)No art. 24º do Regulamento do PDM, está atribuída à AAT3 a capacidade total de 500 camas, a distribuir pelos NDT que vierem a ser estabelecidos, nos termos ... realização de aproveitamento urbanístico, acima referidas. 40.É certo que a eventual concentração da capacidade edificatória em espaços restritos poderia conduzir a uma densidade excessiva, prejudicando as características da zona

  4. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2006

    Junho); b) No art. 24º do Regulamento do PDM, está atribuída à AAT3 a capacidade total de 500 camas, a distribuir pelos NDT que vierem a ser estabelecidos, nos termos ... realização de aproveitamento urbanístico, acima referidas. 40. É certo que a eventual concentração da capacidade edificatória em espaços restritos poderia conduzir a uma densidade excessiva, prejudicando as características da zona