2000/03.0TBVIS.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O artº 491º do C.Civ. ao cominar a responsabilidade das pessoas
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Relator: JORGE ARCANJO
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Relator: COELHO DE MATOS
1. No domínio das relações imediatas, a letra prescrita é válida como
Relator: FERNANDO BENTO
I – A medida dos alimentos devidos a filhos menores deve ser fixada
Relator: FERNANDO BENTO
I – O juiz que preside à partilha de bens comuns, conhece e
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Nos termos do art. 3º, nº 1, al. c) e 9º
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I - Por comissário deve entender-se aquele que se encontra vinculado ao
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O direito de preferência do arrendatário rural prevalece sobre o do proprietário
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Relator: ANSELMO LOPES
I – O incumprimento culposo de uma pena de substituição conduz, como acontece
Relator: DOMINGOS DUARTE
«I – Nos crimes cometidos em co-autoria o recurso de um dos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
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I – O conceito de separação de facto é integrado por três vertentes