021/05
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
saúde intentem obter a condenação dos réus no pagamento das quantias devidas pelos cuidados de saúde por si prestados. IV – Essa competência não é afastada pelo facto de os beneficiários
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Relator: MADEIRA DOS SANTOS
saúde intentem obter a condenação dos réus no pagamento das quantias devidas pelos cuidados de saúde por si prestados. IV – Essa competência não é afastada pelo facto de os beneficiários
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituição hospitalar demandada na satisfação e no fornecimento adequado e eficaz dos cuidados de saúde a todos aqueles que ali recorrem e trabalham diariamente mercê da destabilização na organização
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
gerador da responsabilidade pelos encargos e a alegação e prova da prestação de cuidados de saúde, devendo, se for caso disso, indicar o número da apólice de seguro. III - Significa
Relator: MIGUEZ GARCIA
Saúde Mental, o deferimento aos serviços oficiais de assistência psiquiátrica da área de residência da internanda, no caso o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, a cargo de dois psiquiatras ... reforçar no espírito do julgador “o juízo emitido no relatório”. VIII – Houve até o cuidado de referir a declaração obtida particularmente pela internanda, que de facto
Relator: SERRA LEITÃO
acidente de trabalho ocorre por violação das regras relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, imputado culposamente à empregadora, devendo notar-se que basta a culpa genérica, passa esta ... empregador está obrigado a assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança, higiene e de saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, importando o desrespeito desta obrigação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 77º, nº 1, do C.P.Trabalho, a arguição
Relator: TELES PEREIRA
I – Nos termos do artº 41º, nº 2, do EPS, aprovado pelo
Relator: JORGE ARCANJO
1) - A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Perante o fracasso dos progenitores em regular o poder paternal, o Tribunal
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Os acrescidos poderes Relação sobre a modificabilidade da matéria de facto
Relator: FREITAS NETO
1. Sendo liminarmente indeferido o incidente de intervenção de terceiros não há
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Os processos que regulam o exercício do poder paternal são considerados
Relator: MATA RIBEIRO
I – As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Com o abandono absoluto, em 1995, de concepções morais na compreensão
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. A matéria relativa à apreciação da prova e à decisão da
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
1. O decurso do tempo, só por si, não pode ser determinante
Relator: MATA RIBEIRO
Revelando-se que a guarda conjunta é demasiado problemática ou uma fonte
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - No cálculo da indemnização por danos futuros o limite etário a
Relator: FERNANDO BENTO
I – A medida dos alimentos devidos a filhos menores deve ser fixada
Relator: ACÁCIO PROENÇA
Prevendo o PSS o risco de esmagamento quer na frente de desmonte