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  1. TCANcitado por 1só sumário

    01197/04.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especiais impende sobre o autor o ónus de alegar na petição inicial toda a matéria relativa à acção, expondo articuladamente “os factos e as razões de direito que fundamentam ... deve arguir logo no articulado inicial todas as ilegalidades de que padeça em seu entendimento o acto produzido ou a omissão ocorrida, articulando, em conformidade, toda a factualidade que corporiza

  2. TRC

    682/06

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores, também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas ... sido possível até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior