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Relator: GOUVEIA BARROS
I) Tendo sido expropriado prédio ou parcela de terreno devidamente individualizados mas
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Relator: GOUVEIA BARROS
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Relator: GOUVEIA BARROS
I) O artigo 25º do C. das Expropriações considera solo apto para
Relator: COELHO DE MATOS
I. Em processo de expropriação, o pedido pode ser alterado até às
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação pelo PDM de um solo com potencialidade construtiva como
Relator: MÁRIO SERRANO
I – A indemnização pelo acto expropriativo deve, tanto quanto possível corresponder ao
Relator: GABRIEL CATARINO
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Relator: FREITAS NETO
1. No domínio do Código das Expropriações de 91, aprovado pelo Dec
Relator: BERNARDO DOMINGOS
-Em matéria de expropriação por utilidade pública, os requisitos determinantes da qualificação