TRE
1756/05-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação pelo R., de um pedido reconvencional de sentido contrário ao do A., a “jurisprudência das cautelas” recomendava
2 resultados
Relator: BERNARDO DOMINGOS
acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação pelo R., de um pedido reconvencional de sentido contrário ao do A., a “jurisprudência das cautelas” recomendava
Relator: MATA RIBEIRO
I - Tendo-se provado que a divisão parcelar dum terreno foi efectuada