TRE
1547/06-2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Do contrato de mandato forense, decorrem para o mandatário, entre outros
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Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Releva para imprimir carácter de novidade aos danos sofridos por via
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Pelo art. 492º do CC a responsabilidade é agravada em razão
Relator: FREITAS NETO
1. O deferimento da intervenção principal de um terceiro constitui caso julgado