TRC
488/03.8TBPCV.C1
Relator: FREITAS NETO
1. O que individualiza a acção de reivindicação é a concomitância de
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Relator: FREITAS NETO
1. O que individualiza a acção de reivindicação é a concomitância de
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. A escritura pública de compra e venda só tem força probatória