1961/06-2
Relator: ALMEIDA SIMÕES
A traditio consubstancia-se na transferência voluntária da posse entre vivos, em
8 resultados
Relator: ALMEIDA SIMÕES
A traditio consubstancia-se na transferência voluntária da posse entre vivos, em
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O Estado e pessoas colectivas públicas não estão sujeitas ao prazo de
Relator: JOÃO MARQUES
I – São pressupostos do decretamento de uma providência cautelar a probabilidade séria
Relator: JOÃO MARQUES
Os meros detentores não podem lançar mão dos mecanismos de defesa da
Relator: GAITO DAS NEVES
É nula a sentença proferida, nos termos do artigo 668º, nº 1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não pode justificar o justo receio de perda da garantia patrimonial para
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares regem-se por princípios muito específicos: fumus boni