TRG
1353/06--1
Relator: MARIA AUGUSTA
I – De harmonia com o 278º do C. P. Penal o denunciante
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Relator: MARIA AUGUSTA
I – De harmonia com o 278º do C. P. Penal o denunciante
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Não decorre da falta de pagamento da taxa de justiça devida
Relator: REGINA ROSA
I – Deve entender-se que os recorrentes dão cumprimento ao disposto no
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Em termos mais práticos sugerimos avançar que tem natureza adjectiva o
Relator: HELDER ROQUE
1. Não se demonstrando que o recorrente tivesse feito uso indevido do