2181/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
Flor “No fundo as restrições ao direito de recurso do assistente nesta área radicam essencialmente na circunstância de o assistente poder ser movido por paixão ou por um sentimento
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Relator: CRUZ BUCHO
Flor “No fundo as restrições ao direito de recurso do assistente nesta área radicam essencialmente na circunstância de o assistente poder ser movido por paixão ou por um sentimento
Relator: FREITAS NETO
caso da alínea b) do nº 2 do art. 1422 da lei civil estão essencialmente na sua base direitos de personalidade, como o direito à tranquilidade e ao bom nome
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos crimes de falso testemunho, p. e p., pelo art. 369
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A habilitação legitimidade é a que se faz através da petição
Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o réu apresentado o seu requerimento de prova nos três