TRE
1090/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
não um meio de obter uma nova decisão com base em novos factos ou novas provas que não foram apreciadas em julgamento. 3- Em caso de impugnação da decisão proferida ... sobre matéria de facto, as especificações referidas nas al.ªs b) e c) do nº 3, do artº 412º, do CPP, fazem-se, quando as provas tenham sido gravadas