TRE
1332/06-3
Relator: MATA RIBEIRO
natureza relativa, já que não opera ipso jure nem pode ser invocada por qualquer interessado, mas, tão só, pelos consortes não participantes na outorga do contrato. III – Tendo o autor
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Relator: MATA RIBEIRO
natureza relativa, já que não opera ipso jure nem pode ser invocada por qualquer interessado, mas, tão só, pelos consortes não participantes na outorga do contrato. III – Tendo o autor
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
conjunto, como resultaria das regras da compropriedade. 2- Porém, isso não impede que o interessado que não é cabeça de casal se mantenha na posse de bens comuns, na sequência
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Pertencendo o imóvel (casa de habitação) a várias pessoas, é lícito