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Relator: COELHO DE MATOS
proferir uma decisão que cabe nos limites do pedido. 3. Existe propriedade comum ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma
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Relator: COELHO DE MATOS
proferir uma decisão que cabe nos limites do pedido. 3. Existe propriedade comum ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
casal e não aos ex-cônjuges em conjunto, como resultaria das regras da compropriedade. 2- Porém, isso não impede que o interessado que não é cabeça de casal se mantenha
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não estando provado, pelo alvará de loteamento, a existência de partes comuns
Relator: MATA RIBEIRO
I - O contrato de arrendamento, celebrado por dois dos comproprietários, sem assentimento
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Pertencendo o imóvel (casa de habitação) a várias pessoas, é lícito