TCANsó sumário
00392/04
Relator: Dulce Neto
46º nº 3 do CIRC, não pode a impugnante servir-se do processo de impugnação deduzido contra a liquidação de IRC/93 para discutir a “falsidade” das facturas emitidas ... correcção ao prejuízo fiscal declarado em 1992, terá oficiosamente de ser anulada a conexa correcção à dedução desse declarado prejuízo fiscal no exercício seguinte, por ilegalidade derivada