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  1. TCANsó sumário

    00392/04

    Relator: Dulce Neto

    46º nº 3 do CIRC, não pode a impugnante servir-se do processo de impugnação deduzido contra a liquidação de IRC/93 para discutir a “falsidade” das facturas emitidas ... correcção ao prejuízo fiscal declarado em 1992, terá oficiosamente de ser anulada a conexa correcção à dedução desse declarado prejuízo fiscal no exercício seguinte, por ilegalidade derivada