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Relator: ANA RESENDE
I - O prazo de caducidade do direito a novo arrendamento (a ser
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Relator: ANA RESENDE
I - O prazo de caducidade do direito a novo arrendamento (a ser
Relator: Cristina dos Santos
artº 74º nº 1 do EA continuam vinculados à função pública, conservando os títulos e a categoria do cargo que exerciam e os direitos e deveres que não dependam ... circunstâncias inerentes ao Requerente cautelar, com fundamento em factos presentes que enunciam a incapacidade financeira da sua esfera jurídico-patrimonial para suportar de acordo com um trem de vida digno
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Código das Expropriações prevê a intervenção de peritos no procedimento
Relator: SERRA LEITÃO
I – As entidades empregadoras são obrigadas a transferir a responsabilidade infortunística de
Relator: JORGE ARCANJO
I – As sociedades por quotas são representadas pelos gerentes e à gerência
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O direito de acção respeitante às prestações fixadas na LAT caduca
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O depoimento de parte constitui um meio técnico de provocar a
Relator: SERRA LEITÃO
I – Com a nova lei dos acidentes de trabalho – Lei nº 100/97
Relator: SERRA LEITÃO
I – Embora o valor probatório da prova pericial seja da livre apreciação
Relator: ANTÓNIO MARTINS
I – A orientação jurisprudencial dominante vai no sentido da necessidade de se
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Por “espaço livre e visível à sua frente” será de entender
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A apresentação da petição inicial num Tribunal que se veio a
Relator: MARTINHO CARDOSO
Se estiver em causa a prática de um crime de coacção sexual
Relator: ESTEVES MARQUES
I- Porque a transcrição se destina à verificação, pelo tribunal superior, das
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. Em matéria de ajudas de custo a presunção estabelecida no nº3
Relator: SERRA LEITÃO
I – Como decorre expressamente da Lei 100/97, de 13/09 – artºs 17º, nº
Relator: CURA MARIANO
I – Tendo as acções de embargos de terceiro dos artºs 1037º e
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O cálculo do subsídio por situações de elevada incapacidade depende apenas