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  1. TRG

    1019/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    artigo 100° do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n° 15/2005. de 26 de Janeiro, dispõe que na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância ... resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais. II – Estes critérios não comandam, é certo, os valores dos honorários a atribuir aos advogados